A Polícia Civil de Morada Nova tomou conhecimento da existência de cédulas FALSAS circulando em Morada Nova
A conduta de FALSIFICAR dinheiro, seja moeda metálica, seja em cédula configura o crime de MOEDA FALSA, previsto no Art. 289 do Código Penal, estando o infrator sujeito a uma pena máxima de 12 (doze) anos de prisão.
Importante ressaltar que as condutas de ceder, guardar, INTRODUZIR no comércio ou RESTITUIR à circulação dinheiro falso também configuram crime.
O QUE FAZER AO IDENTIFICAR O RECEBIMENTO DE UMA CÉDULA FALSA?
O ideal é que a população tome as cautelas necessárias para a conferência dos valores recebidos. Porém, em casos em que somente em momento posterior o indivíduo tenha se dado conta do recebimento da nota adulterada, o material deve ser apresentado o mais rápido possível em uma delegacia, onde será registrado um Boletim de Ocorrência narrando o contexto em que a nota veio ao seu poder.
Posteriormente, as informações são encaminhadas à Superintendência da Polícia Federal, a quem cabe a investigação de tais crimes, em razão do interesse da União.
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