Vou te contar uma situação que você provavelmente conhecerá. 

Vamos lá.

Recebi auxilio doença por 3 meses, fui para a pericia de prorrogação e tive alta médica do INSS. Até ai tudo bem. Problema maior é que, quando retorno ao trabalho, meu patrão se nega a me reintegrar/ restabelecer no quadro de funcionários e fica nesse empurra, empurra de empresa para INSS vice versa.

Muito comum essa situação não é verdade? Você sabe o que fazer quando isso acontece?

Muito importante é ter ciência que presume-se abandono de emprego se o trabalhador não retornar no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. O empregado precisa ter o comprovante que buscou retornar ao trabalho e a empresa negou recebê-lo. A melhor dica é enviar uma notificação com aviso de recebimento (AR), indicando que teve alta médica, a data desta alta e o desejo de retornar suas atividades

A empresa deve receber este funcionário ou ao menos reabilitá-lo para outra função ou, ainda, encaminhar novamente ao INSS na busca do benefício e não simplesmente negar ao empregado a volta ao trabalho.

Ficou com dúvida? Procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

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