Condutores do Estado terão prazo de três dias para regularizar infrações. Caso não sejam feitas, o veículo poderá ser removido pelo órgão em nova fiscalização

Os veículos com situação irregular parados em blitz de fiscalização não poderão ser guinchados, ou seja, removidos do local. A situação é voltada para as infrações que não ponham a segurança do trânsito em risco, como a placa do veículo apagada, por exemplo. A medida consta na Lei 14.229/21, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de outubro. No Ceará, o prazo para a regularização das infrações pelos condutores será de 72 horas.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a lei estabelece um teto de até 15 dias para a regularização das infrações, mas cada órgão de fiscalização do Estado define o prazo. “O Detran não dará um prazo de 15 dias. O Detran trabalha com prazo de 72 horas úteis e irá manter esse prazo porque ele está dentro da legalidade. A lei não determina prazo, ela estabelece um teto de até 15 dias, como o Detran está dentro das 72 horas úteis, ele não vai alterar esse prazo”, explicou o gerente do Núcleo de Formação e Capacitação do Detran-CE, Patrick Reis.

O teto de até 15 dias foi definido após uma mudança na lei que restringe as situações em que o veículo pode ser guinchado em barreiras de fiscalização. Dentre as infrações que podem evitar o guincho no ato da blitze, estão: placas com os caracteres apagados ou com visibilidade ruim; lacre de segurança rompido; problemas na cor do automóvel; inscrição do chassi e outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação.

Conforme Patrick Reis, a lei é excepcional para algumas infrações, mas, a depender da infração, a fiscalização continuará como antes. “Foi fiscalizado e apresentou irregularidade? A irregularidade deverá ser sanada para que o veículo seja liberado. Uma vez que essa irregularidade não possa ser sanada, esse veículo deverá ser liberado desde que não ofereça risco à segurança viária”, disse.
Ainda de acordo com o gerente do órgão, na hora da liberação, o Certificado de Registro Veicular (CRV) será recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao departamento regularizar o problema. Caso não faça a regularização, haverá uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e na próxima fiscalização o automóvel será removido e encaminhado ao pátio do Detran-CE. O gerente destaca que, no Ceará, não será necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo, apenas a regularização da infração.

Como regularizar?

De acordo com Patrick Reis, a regularização deve ocorrer no máximo em 72 horas (três dias). O condutor deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria e provar que sanou os problemas dentro do prazo. Caso os reparos não sejam feitos no período estipulado pelo órgão, o veículo será bloqueado administrativamente e guinchado se parar em outra blitz.

A lei também destaca que veículo que estiver com o licenciamento atrasado, conforme o artigo 230, ele será removido caso o condutor não consiga fazer a regularização no ato da blitz de fiscalização. Para fazer a regularização, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora da blitz, por meio de aplicativo do Detran no celular, e assim liberar o veículo.

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