MPCE recomenda fiscalização mais rigorosa no trânsito de Boa Viagem.

Agentes de trânsito, Conselho TutelarPolícia Civil e Polícia Militar deverão fiscalizar e reprimir a condução de carros e motocicletas por crianças e adolescentes em Boa Viagem. Essa é a recomendação da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca neste Município do Centro do Estado. De acordo com os representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE) a advertência surge após receberem informações de que menores, inclusive com idade inferior aos 12 anos, estão dirigindo veículos automotores, colocando em risco a própria integridade e de terceiros como também infringindo a legislação.

Os promotores de Justiça advertem que sendoflagradas, as crianças e adolescentes poderão cumprir medida socioeducativa, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os veículos deverão ser  apreendidos. Já ospais ou responsáveis, poderão ser denunciados por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de seis meses a um ano de detenção.

A conduta irregular dos pais ou responsáveis também constitui descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, sujeitando-se a uma pena de multa de três a 20 salários mínimos, acrescenta o MPCE.

No documento encaminhado aos órgãos de fiscalização e de segurança, fica estabelecido que quando uma criança for flagrada dirigindo um veículo, a Polícia Civil deverá comunicar o fato às Promotorias de Justiça de Boa Viagem e ao Conselho Tutelar, no intuito de garantir a proteção integral da criança e do adolescente e notificar os pais ou responsáveis. Os órgãos de trânsito com atuação no Município, a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal de Trânsito, deverão realizar fiscalização rigorosa para coibir este tipo de infração.

Havendo constatação de infração, em nenhuma hipótese, criança ou adolescente, em compartimento fechado de veículo policial, no porta-malas adaptado, e em outras condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade do agente de segurança.

Fonte: Diário Sertão Central 

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