Justiça mantém indenização a mulher que engravidou após laqueadura realizada durante parto

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização a uma mulher que engravidou mesmo após ter realizado uma cirurgia de laqueadura durante o parto de sua quarta filha.
A decisão foi confirmada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a sentença proferida em 2024. O caso ganhou repercussão após a paciente alegar que pagou pelo procedimento de esterilização, mas voltou a engravidar, dando à luz seu quinto filho em 2017.
Com a decisão, o hospital e o médico deverão pagar R$ 35 mil por danos morais e R$ 4.669,87 por danos materiais. Além disso, foi mantida a determinação para o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até que a criança complete 18 anos.
O entendimento da Justiça foi de que houve falha na prestação do serviço, o que resultou em prejuízos à paciente e justificou a reparação financeira. A decisão que manteve a condenação foi divulgada pelo TJDFT no dia 27 de julho.
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