Cristiane Renata Coelho Severino, acusada de matar o filho e tentar matar o marido, vai ser julgada por júri popular. Nesta quarta-feira (3), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou recurso da defesa de Cristiane que pretendia que ela fosse julgada no rito comum, por um juiz. Cristiane Renata Coelho Severino é acusada de matar o filho Lewdo Ricardo Coelho Severino com sorvete envenenado, a comida preferida da criança, e tentar assassinar o ex-marido Francileudo Bezerra Severino.

Responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, no Tribunal do Júri cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente; o juiz decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

O relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, destacou que a “acusação, com base em exames periciais, vistorias e simulações, fornece indícios suficientes de autoria capazes de remeter e recorrente [acusada] à submissão ao Júri Popular”.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em novembro de 2014, Cristiane envenenou o marido e o filho com chumbinho, após haver simulado agressão física para incriminar o companheiro. Francileudo sobreviveu e negou a acusação da mulher.

Cristiane Renata Coelho foi indiciada por homicídios triplamente qualificados (um consumado e outro tentado). No dois, as qualificadoras são motivo fútil, emprego de meio cruel (veneno) e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Detida no Presídio Feminino Auri Moura Costa, em Itaitinga, na Grande Fortaleza, ela espera que o julgamento seja marcado.

Recuperado e sem apresentar sequelas do envenenamento por chumbinho, o subtenente Francileudo Bezerra Severino conseguiu, na Justiça, a guarda do filho mais novo. Ele continua morando em Fortaleza e voltou às atividades no Exército Brasileiro.

Em outubro de 2015, a juíza Daniela Lima da Rocha, respondendo pela 3ª Vara do Júri de Fortaleza, pronunciou Cristiane, decidindo que ela seja julgada pelo Tribunal Popular do Júri. Para mudar a a decisão, a defesa da ré ingressou com recurso alegando não haver indícios suficientes de autoria para a pronúncia.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve por unanimidade a decisão de 1º Grau. O desembargador Haroldo Máximo explicou que o “Tribunal do Júri é constitucionalmente o órgão com poder de examinar as provas de forma aprofundada, buscando através dos debates a verdade sobre os fatos, diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação, tendo o colegiado leigo [jurados] soberania para decidir o destino da acusada”.

Fonte: G1