Neste domingo dia 02/09/2018 por volta das 10h10min a polícia recebeu a denúncia de que 04 elementos que transitavam em duas motocicletas, sendo uma vermelha e uma azul, já haviam passado quatro vezes pela área comercial e em determinado momento pararam e perguntaram onde vendia o “bagulho” se referindo a drogas e onde era o posto (o denunciante não soube precisar se seria um posto de combustível ou de saúde). Em seguida saíram em direção ao bairro Alto Vistoso pela Av. Toto Rabelo.

De imediato a equipe da viatura 9192 foi acionada e se deslocou no sentido ao Bairro Alto Vistoso, foi quando os indivíduos nas motocicletas passaram pela viatura e aumentaram a velocidade. Neste momento a composição fez o retorno e acompanhou os suspeitos na Av. Dep. Alfredo Barreira Filho, próximo ao Hospital Municipal. Ao receber voz de parada, obedeceram imediatamente, sendo abordados primeiro os dois que vinham na moto azul, os mesmos foram identificados como sendo o adolescente F. A. F. DO N., 17 anos, que conduzia a moto Honda CG 125 TITAN KS, ano/modelo 2001, cor azul e placa HXF 6974. O garupeiro foi identificado como o Sr. D. F. DA S., 21 anos. Os dois apresentavam sinais de embriaguez como olhos vermelhos, odor no hálito etílico, sonolentos e dificuldade de equilíbrio.

Logo em seguida foram abordados os dois ocupantes da motocicleta vermelha sendo identificado como condutor o Sr. E. M. G., 19 anos, que conduzia a motocicleta Honda CG 125 Fan ES, vermelha, ano/modelo 2011/2012, placa OID 8804. O garupeiro foi identificado como o Sr. F. C. F. S., 21 anos. Após a abordagem os quatro foram conduzidos e apresentados na Delegacia Regional de Polícia Civil de Senador Pompeu-CE, onde foram confeccionados em desfavor de D. F. da S. um inquérito policial pela infração ao Art. 244 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e um Termo Circunstanciado de ocorrência (TCO) pela infração ao Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Em desfavor de E. M. G. um inquérito policial pela infração ao Art. 244 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e pela infração ao Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e em desfavor do Adolescente F. A. F. foi confeccionado um Ato infracional Análogo ao Art. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

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