Medida foi publicada em revisão do decreto estadual que estabeleceu retomada gradual das atividades econômicas, a partir desta segunda-feira, 12

Prefeituras do Interior poderão optar entre dois horários de abertura do comércio durante a semana, após revisão do decreto (Foto: Luciano Cesário)

Prefeituras do Interior poderão optar entre dois horários de abertura do comércio durante a semana, após revisão do decreto (Foto: Luciano Cesário)

comércio de rua que deve reabrir as portas em todo o Ceará, a partir desta segunda-feira, 12, terá uma nova opção de horário: de 7h às 13h. A alteração no decreto que estabeleceu a retomada gradual das atividades econômicas foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deste domingo, 11.

Na primeira versão do decreto, o comércio de rua só poderia funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h. Já as lojas de shopping centers podem abrir de 12h às 18h. Com a mudança, os municípios poderão optar pelo novo horário a depender das “realidades locais”, segundo pontuado no documento. A tendência é que Fortaleza siga a indicação de horário anunciada no sábado. Em todas as cidades, no entanto, continua proibido o funcionamento de atividades não-essenciais aos fins de semana.

De acordo com o assessor econômico da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), André Carvalho, a alteração atende às necessidades diferenciadas de cada região. “Em determinados municípios, o aquecimento do comércio é maior pela manhã, porque muitos munícipes da zona rural vão à sede nesse período, aquecem o consumo e voltam depois para suas casas, em outros distritos e localidades”, exemplifica. Carvalho também destaca a importância do próprio processo de reabertura do comércio, independentemente da questão do horário, para a economia dos municípios e para a saúde financeira das prefeituras.

“Com o comércio reaberto, há também maior arrecadação de tributos e nós viemos de um ano como 2020 com arrecadação própria baixa e menos repasses por parte dos governos federal e estadual. Alguns auxílios federais compensaram essas perdas no ano passado, mas em 2021 ainda não há nenhuma previsão de que eles retornem”, explicou o assessor econômico da Aprece.

Veja principais pontos do decreto:

Atividades de ensino

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Comércios e serviços

– O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão, preferencialmente, das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Os municípios podem, contudo, estabelecer o horário das 7h às 13h, conforme especificidades locais.

– Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Pode funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

– Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

– O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

– Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.

Permanecem fechados

Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

Fonte O Povo

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