Decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) (Foto: Divulgação/TJCE)
 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará
A  Enel Distribuição Ceará, antiga Companhia Energética do Ceará (Coelce), deve indenizar em R$ 80 mil uma mulher após a morte do marido por choque elétrico. A decisão, proferida nesta terça-feira, 8, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares.
Conforme o processo, a vítima era Sidrônio Arruda Neto, de 71 anos. Ele estava no município de Quixeramobim, localizado a 206,1 km de Fortaleza, quando percebeu um fio de energia elétrica que estava no local e ainda não havia sido retirado. Sidrônio pegou o fio, recebeu forte descarga elétrica e morreu. O caso ocorreu no dia 24 de janeiro de 2008.
A esposa da vítima abriu ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra a Companhia. De acordo com ela, antes, o fio não passava corrente e chegou a informar diversas vezes à empresa sobre a situação. Ela afirmou também que o fio só foi retirado do local um dia após o acidente.
Para a relatora Lúcia Soares, ficou “comprovado que a concessionária de serviço público tinha conhecimento de que a ausência de energia havia se dado pelo rompimento do fio da residência da vítima, oportunidade em que teria o dever legal de retirá-lo, visando evitar um infortúnio, o que efetivamente aconteceu”.
A Enel contestou, sustentando que a culpa era apenas da vítima porque o acidente não aconteceu com cabo pertencente à rede de energia, afirmando que o fio era da rede particular da vítima. Ainda conforme a empresa, o cabo de alumínio que estava no chão era utilizado na ligação de um motor na propriedade do agricultor, sem responsabilidade com o ocorrido.
O pagamento de R$ 80 mil foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim apenas por danos morais, deixando de lado a condenação por danos materiais. As partes apelaram e a mulher pediu o aumento do valor. Já a Enel reiterou a contestação.
Ainda conforme a desembargadora Helena Lúcia Soares, as provas testemunhais “demonstram de forma cabal o nexo de causalidade entre a morte do marido da autora, mediante choque elétrico, e o fato ensejador, qual seja, a existência de fio elétrico caído ao solo no roçado de sua residência e a falha no serviço prestado pela Coelce, ao deixar de adotar as providências necessárias a sua remoção, para evitar a ocorrência de acidentes desse monta”.

Ela destacou também que, embora o fio não fosse dos postes da rede pública, os funcionários da Coelce foram até o local devido ao corte de energia. Foi nessa ocasião que os funcionários da empresa ficaram sabendo que o problema foi gerado pelo rompimento da fiação da residência do autor.

Em nota, a Enel Distribuição Ceará informa que não foi notificada sobre o assunto.