Trabalhadores foram obrigados a votar entre si para indicar qual deveria perder o emprego

Justiça com paredão do BBB

Uma empresa de turismo foi condenada a pagar indenização por danos morais à consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento no estilo “paredão de eliminação do BBB”. A decisão determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação ficou em torno de R$ 14 mil.

A sentença foi proferida pelo juiz Ney Fraga Filho, da Justiça do Trabalho do Ceará, e publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

A ação trabalhista foi ajuizada em abril de 2020, por uma consultora de vendas, contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria.

No processo, a consultora informou que foi contratada em julho de 2019, laborou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza e foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a empresa de turismo MVC, mas não obteve resposta até a publicação. A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade também foi procurada, mas não atendeu às ligações. Em caso de manifestação, a matéria será atualizada.

Paredão do BBB

Segundo a ex-funcionária, ela era tratada de maneira constrangedora pelo seu superior, que também a restringia idas ao banheiro e da alimentação dos empregados. A demissão, então, se deu com um procedimento inspirado no “paredão de eliminação do BBB”, em referência ao programa da TV Globo, Big Brother Brasil.

A “eliminação” consistia em funcionários coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

Depoimento

No registro de audiência de instrução, uma das testemunhas também foi demitida da mesma maneira descrita, como um “paredão”. “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o magistrado na fundamentação da sentença.

Contestações

A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, em sua contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. Requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, negando a existência de grupo econômico.

Decisão

A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente as empresas, de forma que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

Diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu a ocorrência do assédio moral.

A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”

A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais. Agora, o processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.


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