Os estabelecimentos terão o horário de funcionamento restrito até às 15h entre os dias 12 e 17 de fevereiro

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Legenda: Barracas de praia só poderão funcionar até às 15h durante o Carnaval
Foto: Natinho Rodrigues

A informação foi revelada pela presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPFuturo), Fátima Queiroz. Segundo ela, a última quinta do caranguejo, com encerramento das atividades às 20h, já foi de prejuízo de 75%, enquanto no sábado e domingo, fechando às 15h, a queda foi de 60%.

“Não acreditamos que o Governo volte atrás, se as taxas de contaminação não baixarem. Também não vemos nossos clientes antecipando o horário de ir à praia, mudando hábitos e costumes de décadas! Só nos resta engolir o choro e rezar“, lamenta Queiroz.

Ela lembra que as barracas passaram quatro meses fechadas no início da pandemia e tiveram um retorno cheio de restrições, de forma que ainda há prejuízos a serem recuperados enquanto lidam com limites mais rígidos.

São dias difíceis. Temos que negociar com fornecedores, com o Estado para os impostos, com funcionários, reduzir despesas, tentar linhas de créditos, vender algum bem. Lamento como empresária, mas acho que o Governo não tem outra forma de controlar”, ressalta.

Entrada e saída de veículos

O Executivo cearense também irá controlar a entrada e saída de veículos em Fortaleza, restringindo o acesso a situações específicas:

  1. Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  2. Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  3. Entre os domicílios e os locais de trabalho;
  4. Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  5. Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  6. Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  7. Transporte de carga;
  8. De pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  9. De comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
  10. Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Ceará (ABIH-CE), Régis Medeiros, ressalta que o controle não deve ter impacto no turismo, uma vez que os visitantes que tiverem reservas poderão entrar normalmente no município, à exemplo de Jericoacoara.

“Não será permitido a entrada de visitantes só para passar o dia, mas quem tem reserva, poderá sim. Além disso, a ocupação hoteleira em Fortaleza para o Carnaval já está em 30%, bem abaixo dos 55% observados em janeiro”, avalia.


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