Pais e responsáveis que não apresentaram o cartão de vacinação contra Covid-19 dos alunos no ato da matrícula terão 30 dias para regularizar a situação.

Seduc informou que vai ser exigida dos alunos a cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 — Foto: Fabiane de Paula/SVM

Seduc informou que vai ser exigida dos alunos a cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 — Foto: Fabiane de Paula/SVM

O ano letivo de 2022 na rede estadual de ensino do Ceará começa no próximo dia 31 de janeiro. A perspectiva da Secretaria da Educação (Seduc) é de que o retorno às aulas do Ensino Médio ocorra de forma presencial, com os cuidados sanitários, mas as secretaria ressalta que as orientações sobre o retorno às atividades presenciais nas escolas são discutidas e determinadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

A Secretaria informou que vai ser exigida a cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos. Porém, a falta do documento não impedirá o ato da matrícula.

Neste caso, será dado um prazo de 30 dias para que pais e responsáveis dos alunos regularizem a situação, e seja apresentado o comprovante, mesmo que o aluno só tenha tomado a 1ª dose.

O mesmo prazo vale para apresentação do cartão de vacinação estabelecido pela Lei Nº 16.929, de 9 de julho de 2019, para estudantes com até 18 anos.

A Seduc disse ainda que, durante o processo de matrícula, as escolas irão adequar os espaços de acordo com as medidas de segurança sanitária, conforme decreto estadual.

A Seduc explicou também que as orientações sobre o retorno às atividades presenciais nas escolas são discutidas e determinadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

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