Ação civil pública é ajuizada pelo Ministério Público para garantir pagamento do salário dos servidores de Quixeramobim.
Na última quarta-feira, dia 01/11/2017 o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para garantir que a Prefeitura coloque em dia o pagamento do salário dos servidores municipais. A situação afeta diretamente à prestação de serviços à população, já que em alguns casos, servidores já se encontram com quatro meses de salário atrasado.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim alega na petição que foram encontradas evidências de irresponsabilidade fiscal na atual gestão da Prefeitura que estão prejudicando a prestação de serviços públicos. Funcionários da Secretaria de Saúde estão com o pagamento atrasado à quatro meses e temem denunciar os atrasos de pagamento por receio de represália.
A promotoria ainda aponta que no mês de Setembro, o Hospital Regional Dr. Pontes Neto contava com apenas um médico, o que fez com que muitos pacientes retornassem para casa sem atendimento.
O membro do MPCE afirma: “ A cidade de Quixeramobim está sofrendo as consequências do atraso dos salários dos servidores e o clamor é ouvido por todos os cantos da cidade. Comerciantes reclamam, prestadores de serviços, mas uma classe em especial, a dos servidores públicos, tem sentido na pele o efeito gerado pelo descaso com o pagamento dos salários. O atual gestor vem aplicando os recursos públicos sem responsabilidade fiscal, inclusive promovendo festejos com elevados gastos, após recente vigência de emergência administrativa e financeira.’’
Diante desta realidade, o promotor de Justiça requer, como medida liminar, o bloqueio do valor de cerca de R$ 900.000,00 creditado na conta do Município de Quixeramobim, a título de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para sanar a dívida de pessoal e o bloqueio bancário dos recursos oriundos do FPM e a cota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até o limite do valor da folha de pagamento (atendendo ao limite de 60% da receita corrente líquida do Município) para assegurar os direitos dos servidores ao recebimento de seus salários e garantir a regularidade dos serviços públicos. O promotor de Justiça solicita que seja aplicada multa na quantia de R$ 5.000,00 por dia de atraso injustificado para o cumprimento da decisão judicial, limitado em todo caso a R$ 200.000,00, a recair pessoalmente sobre a pessoa física do prefeito, Clébio Pavone Ferreira da Silva. Por fim, Vicente Anastácio requer que os vencimentos de todos os servidores públicos municipais sejam pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso, limitado a R$ 200.000,00, a ser aplicada ao prefeito de Quixeramobim, sem prejuízo de outras sanções.
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