Postagens nas redes citam multa em caso de pneu de veículo sem a cabeça do pito; AMC explica a verdade sobre o boato

Publicações nas redes sociais afirmam que motoristas podem ser multados por circular sem a peça conhecida como ‘pito’, mas agente de trânsito esclarece o que é considerado infração.
Postagens que circulam nas redes sociais afirmam que motoristas podem ser multados em quase R$ 200 e receber cinco pontos na carteira por trafegar com pneus sem a tampa do bico, conhecida popularmente como “pito”. Segundo um agente de trânsito ouvido pela TV Verdes Mares, a legislação de trânsito não prevê infração específica para a ausência da peça.
De acordo com Roberto Garcia, agente de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), as normas do Código de Trânsito Brasileiro são específicas em relação às irregularidades envolvendo pneus, e a falta da tampa do bico não está entre elas.
Segundo ele, situações que podem gerar autuação incluem pneus desgastados, quando os indicadores de desgaste (TWI) já foram atingidos, ou pneus com quebras, trincas ou deformações.
Outra infração relacionada aos pneus ocorre quando há alteração nas dimensões em relação às especificações do fabricante. As medidas originais podem ser consultadas no manual do veículo e também em uma etiqueta localizada na lateral da porta. Conforme o agente, é feita uma comparação entre o pneu instalado e a configuração original. Caso a alteração do diâmetro externo seja superior ou inferior a 3%, o motorista pode ser autuad
Roberto Garcia explicou que, no caso da tampa do bico do pneu, não existe previsão específica de infração na regulamentação, o que impede a aplicação de multa por esse motivo.
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