Começa hoje a consulta de valor do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
Como saber se terei direito?
Os trabalhadores, que não são beneficiários do Bolsa Família, podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial, desde o dia 2, através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Já os beneficiários do Bolsa Família devem esperar até o dia 14 para consultar no site do Ministério da Cidadania.
Quais os valores do auxílio emergencial 2021?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quais os critérios de renda familiar?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Quantas parcelas serão pagas?
Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho.
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