Nesta quarta-feira dia 08/11/2017 durante a Décima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quixeramobim, o vereador Teodomiro Neto utilizou de seu tempo disponível e chamou uma mulher que acompanhava a sessão de vadia, após segundo ele a mesma ter o chamado de safado.

A mulher em questão buscava seus direitos e está participando de uma greve junto ao SINDEQ. Por duas vezes o parlamentar se referiu à popular utilizando o termo “vadia”.

Segundo o dicionário Priberam vadia é um substantivo feminino que significa:
Mulher que se comporta de modo considerado devasso ou imoral.

Agora o que resta é esperar e ver se a mesa diretora da Câmara irá tomar alguma providência pela postura do nobre Vereador.

Uma pergunta sugiu se a mulher poderia processar o parlamentar? e a resposta foi: É possível, sim, propor uma ação contra a pessoa que a tenha difamado publicamente (inclusive por meio de redes sociais), pedindo no processo tanto a indenização por dano moral, como eventual obrigação de fazer, qual seja, a exclusão da rede das palavras ofensivas.

A responsabilidade por, neste caso, encontra respaldo no art. 186, do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Para processar você deverá estar assistido por advogado, ou defensor público em atuação em sua cidade, e produzir prova da ofensa relatada, como, por exemplo, com a impressão da página da rede social (Facebook) onde a pessoa lhe ofendeu.

Veja o vídeo

https://youtu.be/h2i1vWpHLKc