Ícone do site Quixeramobim News

Veja o vídeo: Revisão do FGTS segue parada no STF, e trabalhador acumula prejuízos; veja simulações

Ação de revisão da taxa de correção monetária solicita a troca da TR, que está em 0, pelo INPC. Índice não compensa a inflação e reduz poder de compra

Foto: Fabiane de Paula
Legenda: 
Decisão do STF pode beneficiar milhões de trabalhadores

Com a ação de revisão da taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1999 suspensa, a estimativa é que a perda dos rendimentos dos trabalhadores tenha chegado a mais de R$ 2,7 bilhões somente no mês de maio, de acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no 13 de maio, foi tirada de pauta e ainda não há previsão de quando será retomada. Movida em 2014 pelo partido Solidariedade, a ação questiona o uso da taxa referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no FGTS, já que o índice está zerado.

VÍDEO: MARIO AVELINO, PRESIDENTE DO IFGT, FALA SOBRE REVISÃO DO FGTS

O cálculo do IFGT se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que no dia 10 de julho estava em 0,96%. Com isso, estima-se que o governo deixou de creditar nas contas de trabalhadores cerca de R$ 8,56 bilhões, se considerados juros compostos.

VEJA QUANTO UM TRABALHADOR PODE TER PERDIDO:

 

No acumulado, desde janeiro de 1999, os expurgos da TR geraram uma perda de R$ 561 bilhões. Para o presidente do IFGT, Mario Avelino, o índice de correção deveria ser o INPC, pois a TR não está sendo capaz de compensar a inflação, o que traz prejuízos aos trabalhadores e reduz o poder de compra.

COMO SOLICITAR REVISÃO

Os trabalhadores que tiveram contribuição ao FGTS de 1999 a 2013 podem dar entrada na revisão por meio de um processo na Justiça, pois a decisão do STF pode beneficiar apenas esses casos.

“Em função do grande rombo de R$ 561 bilhões, a decisão pode ser política de só dar ganho aos trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para reaver as perdas até a data do julgamento no STF”, afirma Avelino.

MARIO AVELINO

presidente do IFGT

 

Para saber quanto foi perdido, o IFGT criou uma calculadora gratuita considerando o INPC ao invés da TR. Basta selecionar os anos em que trabalhou com carteira assinada. Então, especificar quantos salários mínimos recebeu naquele ano.

Conforme Avelino, caso a TR se mantenha em 0, a estimativa para os próximos cinco anos segue sendo de perda de 108%, considerando uma inflação média de 4% ao ano.

O presidente do IFGT explica ainda que as ações já realizadas também estão suspensas. “Todas as ações na Justiça, estimadas hoje em quase 300 mil, estão suspensas aguardando o julgamento do STF. Quanto mais adia, mais o trabalhador é prejudicado”.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO? 

Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.

QUANTO DEVO RECEBER? 

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.

O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.

JÁ SAQUEI OU USEI O FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL. TENHO DIREITO? 

Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera.

Nossa página no Instagram
https://instagram.com/quixeramobim_news?igshid=1ar0nbn5ej0k7

Nossa página no Youtube
https://www.youtube.com/channel/UCWukWdg6Ycj5yHCXSy1GnJg?view_as=subscriber

Sair da versão mobile