O anúncio ocorre um ano depois do primeiro decreto de isolamento que fechou o comércio e os serviços no Estado, em 19 de março de 2020

Camilo Santana, governador do Ceará (Foto: REPRODUÇÃO/VÍDEO)

Camilo Santana, governador do Ceará (Foto: REPRODUÇÃO/VÍDEO)

O governador Camilo Santana (PT), anunciou na noite desta sexta-feira, 19 de março (19/03), a prorrogação do lockdown no Ceará por mais uma semana, até o próximo dia 28. As medidas, chamadas de isolamento rígido, seguem da mesma forma do decreto que está em vigor no Ceará. O anúncio foi feito em transmissão ao vivo pelo chefe do Executivo estadual nesta noite após reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

“A situação é grave”, disse o governador. “A pandemia está ocorrendo em todo o Estado do Ceará ao mesmo tempo.” Ele ponderou que o quadro da pandemia é diferente do ano passado, quando os municípios entravam em crise de forma alternada e partes do território cearense enfrentavam situação mais grave em cada intervalo de tempo. Nesta sexta-feira, todos os 184 municípios cearenses estão em nível de alerta “alto” ou “altíssimo”. As novas regras valem a partir de segunda-feira, 22. O atual decreto de lockdown se encerra domingo, 21.

O anúncio acontece após a taxa de positividade de exames RT-PCR atingir 38,4% e a taxa de ocupação de leitos de UTI superar os 90%, considerando todas as unidades públicas e privadas do Ceará. Após a adoção de medidas mais rígidas no início do mês, no entanto, Santana considerou que já é possível observar uma “tendência de diminuição” na circulação do vírus e na pressão na rede hospitalar.

O secretário da Saúde, Dr. Cabeto, disse estar próximo a todas as entidades de classe e afirmou entender que é necessário sacrifício da parte de todos. “Estados absolutamente solidários com todos os setores da sociedade.” Ele agradeceu aos empresários e à Federação das Indústrias. E, também, aos profissionais de saúde.

Camilo anunciou ainda que o Ceará assinou o contrato de compras diretas da vacina russa Sputnik. O acordo anunciado anteriormente e aprovado pela Assembleia Legislativa previa compra direta de 5,87 milhões de doses da vacina Sputnik V. Não foi dado prazo para que as doses cheguem ao Ceará. O governador ressaltou que a única forma de sair da pandemia é por meio da imunização.

12.799 cearenses morreram em decorrência da pandemia do novo coronavírus, de acordo com dados do IntegraSUS consolidados às 17 horas desta sexta-feira. No total, 494 mil casos da doença foram confirmados no Estado e 72.733 continuam em investigação. Oito pessoas morreram por Covid-19 nas últimas 24 horas.


O que pode funcionar?

– Setores da indústria e da construção civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Serviços de call center;

– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Empresas da área de logística;

– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Postos de combustíveis;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários;

– Lotéricas;

– Padarias, vedado o consumo interno;

– Clínicas veterinárias;

– Lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições.

– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.


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