Os motoristas e motociclistas que diariamente transitam no trecho da BR-122 de Ibaretama a Banabuiú poderão até no prazo de 120 dias circular por uma via totalmente recuperada, uma vez que o juiz federal da 23ª Vara em Quixadá, Dr. Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, deferiu pedido de liminar na Ação Popular impetrada por pelo advogado Jackson Perigoso em face da União Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O advogado quixadaense requereu provimento judicial para determinar a União a intervenção urgente em virtude dos riscos apresentados aos usuários. “O estado de conservação é classificado entre ruim e péssimo pelo próprio DNIT. A buraqueira nesse trecho da BR-122 tem limitado o direito constitucional do cidadão de ir e vir, configurando patente omissão da Autarquia Federal, que mesmo ciente dos inúmeros acidentes se mostra insensível aos apelos dos contribuintes”, mencionou na petição.

Perigoso disse ainda que o DNIT ao deixar a rodovia chegar ao estado precário como se encontra, causa dano ao contribuinte, mas também ao patrimônio da União, que nesse momento, para recuperar a malha viária precisa de um sofisticado investimento financeiro, se antes tivesse adotado as medidas paliativas com parco recurso seria possível manter a BR-122 em bom estado de conservação. Além disso, informou, na ação, que até para socorrer vítimas de possíveis acidentes ou que são transportados de uma município para outro, o estado da via atrapalha.

O juiz federal da 23ª Vara em Quixadá, Dr. Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, menciona “que restou evidenciado nos autos que as condições da rodovia BR-122 no trecho em questão são péssimas já há alguns meses”. diz ainda o magistrado que por constatação pessoal deste magistrado, que, semanalmente, trafega na BR-122, e já aferiu as péssimas condições da pista. “Logo, é de se reconhecer que a inércia dos réus em deixar de promover obras de manutenção na rodovia – que a levaram a chegar ao estado precário em que se encontra – enseja evidente dano tanto ao usuário/contribuinte como também ao patrimônio da União, que provavelmente precisará realizar uma obra de maior vulto do que se houvesse realizado as regulares obras de conservação à época própria”, fundamentou a decisão.

O pedido de antecipação da tutela de urgência concedido na decisão, determinou que os réus, solidariamente, realizem no prazo de 20 (vinte) dias uma operação tapa-buraco na BR-122 e capinagem no seu acostamento no segmento de Pirangi/Ibaretama até a zona urbana de Banabuiú para manter a trafegabilidade, como meio paliativo para resguardar os direitos coletivos; apresentem, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cronograma de licitação e execução de obra da nova pavimentação asfáltica no prazo de 120 (cento e vinte dias).

Com informações Monólitos Post

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