Centro de Triagem foi destruído por incêndio na terça-feira (13). O não cumprimento do prazo pode resultar em multa de até R$ 11 milhões aos Correios.


Galpão do centro de triagem ficou destruído após incêndio (Foto: Arquivo pessoal)

Os Correios têm prazo, até a segunda-feira (19), para informar ao Procon Fortaleza quais medidas serão tomadas para ressarcir os consumidores prejudicados em decorrência do incêndio que destruiu o Centro de Triagem. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido a empresa pode vir a sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e receber multa que pode chegar a R$ 11 milhões.

O Centro de Triagem de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, localizado na Avenida Oliveira Paiva, pegou fogo por volta das 15h50 desta terça-feira (13). As chamas começaram no galpão de 10 mil m² do centro, onde é feita a triagem de cartas e encomendas que serão entregues pelas unidades da empresa no estado. O galpão ficou inteiramente destruído. Apenas a parte administrativa não foi consumida pelo fogo.

Perícia

“Que eles façam a perícia para saber as causas do incêndio, isso é problema dos Correios, pouco importa ao consumidor. Os Correios têm a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, não importa o que causou o incêndio, basta que ele tenha ocorrido para que as pessoas prejudicadas sejam indenizadas, independentemente de culpa ”, explica Cláudia Santos, diretora geral do Procon Fortaleza.

De acordo com o Procon, a indenização deverá ser imediata, sem que seja necessária a conclusão da perícia, que será realizada pela Polícia Federal. “O consumidor não pode ser mais onerado ainda. Houve falha na prestação do serviço e ele não pode ser prejudicado.

Os Correios também devem abrir um canal exclusivo para tirar as dúvidas dos consumidores sobre os passos a seguir, bem como estabelecendo um prazo para que as indenizações sejam pagas e quais documentos serão exigidos no processo, segundo Cláudia Santos.