Prazo para justificar falta na eleição acaba em janeiro; veja os prejuízos para quem ficar irregular
Quem faltou no 1º turno tem até 14 de janeiro para justificar ausência no TRE. Prazo para ausentes no 2º turno se encerra dia 28
Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno, segundo o TRE. Já no segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções.
Esses eleitores precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.
Como justificar
As justificativas são feitas pelo aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação.
A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em “Justificativa de Ausência”, na guia “Mais opções”.
Sistema Justifica
Outra alternativa é através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa.
O procedimento irá gerar um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.
Site TSE
Há ainda a possibilidade de preencher online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Eleitores que não regularem a situação eleitoral podem ficar impedidos de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte Diário do Nordeste
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