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A polícia realizou prisão de dois acusados após cometer assalto em posto de combustível em Quixeramobim

A polícia realizou prisão de dois acusados após cometer assalto em posto de combustível em Quixeramobim

A polícia realizou prisão nesta tarde de terça-feira 11/07/2017, por volta das 16h30min, a viatura CP 1452, realizavam patrulhamento de rotina pela av. Geraldo Bizarria de Carvalho, quando, em frente a fábrica de calçados, avistaram uma moto titan, 160, de cor preta, com aros de liga leve,  estacionada.

 

Segundo informações repassada ao Site Quixeramobim News, de que o veículo apresentava as mesmas características de uma moto que estava sendo procurada, pelos policiais, desde domingo à noite, devido a mesma ter sido utilizada na prática de um roubo a um posto de gasolina, posto “Nunes” passaram a diligenciar nas proximidades, no intuito de identificar o proprietário da motocicleta, quando foi encontrado Josiel de Lima Sousa, de 22 anos. Ato contínuo, os policiais tiraram uma fotografia do mesmo e mostraram aos frentista do referido posto, que de pronto o reconheceram como sendo um dos autores do referido crime.

Ao perceber que não havia mais como se esquivar, o acusado resolveu colaborar com as diligências, confessando a prática do referido crime, bem como apontando o seu comparsa, posteriormente identificado como Francisco Gleison da Cruz Carvalho, de 23 anos. Em seguida, os policiais se dirigiram até a residência do Gleison, onde o encontraram.  O mesmo também confessou a autoria do referido roubo e autorizou os policiais fazerem uma busca no interior do domicílio, quando foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido (espingarda do tipo socadeira). Diante dos fatos, os policias deram voz de prisão aos mesmos e os conduziram, juntamente com o frentista que fez o reconhecimento, à Delegacia de Quixeramobim, onde foi ratificada a voz de prisão pelo delegado titular André Firmino. Josiel foi autuado em flagrante delito por roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I do CPB) e Gleison, também pelo roubo circunstanciado bem como por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (arts. 157, § 2º, I do CPB e 12, do estatuto do desarmamento).

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