Isso porque muitas leis trabalhistas foram flexibilizadas durante a pandemia de Covid-19. Inclusive, suspendendo e reduzindo – sem quebrar o vínculo empregatício – os contratos de trabalho.
Confira perguntas e respostas sobre o 13º salário:
- Até quando a empresa pode pagar o 13º salário dos funcionários?
O 13º é pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- Como posso calcular o valor que devo receber?
Caso receba um salário mínimo (R$1.045), o valor deve ser dividido por 12 (meses do ano), o que daria aproximadamente R$ 87,08 e depois multiplicaria pelo número de meses que ele trabalhou por ano. Caso tenha começado a trabalhar em abril, por exemplo, seriam 9 meses e ele receberia R$ 783,75.
- Estive durante alguns meses em regime de redução de jornada, como acontecerá meu cálculo?
No caso de redução de jornada, o trabalhador não precisa calcular a diferença das horas, ele vai receber integralmente o benefício, de acordo com o mesmo cálculo do item anterior.
- Estou com o contrato suspenso. Tenho direito ao benefício?
Diferentemente da redução de jornada, na suspensão de trabalho, serão descontados os meses nos quais o trabalhador ficou afastado, e depois basta seguir o cálculo habitual.
*As dúvidas foram tiradas por Daniel Moreira, 2º vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE
Férias
O especialista ressalta que essas regras são exclusivas para o 13º salário, mas sobre as férias ainda não há definição, tendo em vista que não houve posicionamento oficial do Governo Federal.
“Os contadores estão afirmando que as férias devem ser pagas nos mesmos moldes do 13º salário, mas advogados e juristas discordam. Só teremos uma posição quando houver posicionamento oficial sobre o assunto”, afirma Moreira.
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