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MPCE defende obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19

Responsáveis que não vacinarem crianças estão sujeitos à responsabilização judicial por parte do Conselho Tutelar

OMinistério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu nessa terça-feira, 18, uma Nota Técnica sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. No documento, os membros do MPCE destacam que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória. A Nota, no entanto, defende que a ausência de comprovação da vacina não devem impossibilitar a matrícula ou rematrícula escolar. Contudo, os responsáveis devem regularizar a situação vacinal no prazo de 30 dias.

De acordo com o MPCE, é dever dos pais, tutores e/ou responsáveis vacinar as crianças, garantindo seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei. A obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de constar na jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Nota Técnica, a ausência de apresentação da carteira de vacinação, bem como falta de vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, no ato de matrícula e rematrícula escolar, não devem impossibilitar a matrícula. A decisão é justificada em razão do direito fundamental à educação. Segundo o MPCE, os estudantes não vacinados devem permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.

Caso a recomendação não for acatada, os responsáveis ficam sujeitos a pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e Juventude do MPCE. Os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados pelas Promotorias da Infância e da Educação.

A Nota Técnica foi idealizada pelos Centros de Apoio da Infância e da Juventude (Caopij), da Saúde (Caosaúde), da Educação (Caoeduc) e da Cidadania (Caocidadania). O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, Eneas Romero de Vasconcelos, Flavio Corte Pinheiro de Sousa, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira.

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