Uma ação rápida da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na identificação e indiciamento, nesta segunda-feira (12), de um homem que foi filmado agredindo uma cadela. O crime, ocorrido nesse fim de semana, foi filmado e compartilhado em redes sociais. Já nas primeiras horas da manhã de hoje, o animal que sofreu as agressões e outros que estavam na casa do homem foram resgatados e encaminhados para abrigos.
As investigações iniciaram logo após os agentes de segurança tomarem conhecimento das imagens do crime e receberem denúncia pelo serviço de Disque-Denúncia da Delegacia Regional de Baturité. No vídeo, o homem aparece agredindo a cadela com tapas.
De imediato, os investigadores iniciaram diligências a fim de identificar e localizar o homem. Os policiais civis descobriram o endereço do suspeito e hoje foram ao local: uma residência no bairro Maria José Viana, em Baturité. Lá, os policiais civis localizaram duas cadelas, sendo uma delas a vítima das agressões. Também foi encontrado um periquito no imóvel.
Todos os animais foram resgatados e o suspeito de 54 anos foi conduzido para a delegacia. Ele foi ouvido na unidade policial, no inquérito que apura o crime de maus-tratos contra a cadela. Ele também foi autuado em flagrante em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de manter animal da fauna brasileira em cativeiro, devido à apreensão do periquito.
Durante as diligências para elucidar o caso, os policiais civis encaminharam as duas cadelas para um abrigo de animais e o periquito foi entregue para uma pessoa que foi nomeada como tutora.
O que diz a lei?
Pelas agressões à cadela, o homem foi indiciado no artigo 32, parágrafos 1º A e 2º A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que versa sobre “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Os parágrafos trazem na redação que quando se tratar de cão ou gato, a pena será de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A Lei Sansão, que tornou mais severa a pena dos crimes cometidos contra animais domésticos, foi sancionada em setembro de 2020.
Já pela criação do periquito, o homem foi autuado em um TCO por criar animais silvestres sem autorização ambiental, crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano e multa.
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