Ele é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral em troca de contratos; ministro determinou que juiz avalie necessidade de aplicação de medidas cautelares.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (28) para libertar o empresário Eike Batista, preso em janeiro pela Polícia Federal na Operação Eficiência.

Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, caso haja algum outro mandado de prisão expedido, Eike deverá permanecer preso.
O advogado Fernando Martins, que defende o empresário, disse que não há outros decretos de prisão contra Eike e que, com a decisão de Gilmar Mendes, ele deverá ser solto.

Na decisão, Gilmar Mendes determinou que o juiz responsável pelo caso, Marcelo Bretas, analise a necessidade de medidas cautelares alternativas à prisão.

Tratam-se de restrições, que podem incluir uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de encontrar outros investigados e de deixar o país, por exemplo.

“[…] Defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Eike Fuhrken Batista […] se por algum outro motivo não estiver preso, determinando, ainda, que o Juízo analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas”, diz o ministro na decisão.

A decisão do ministro já foi encaminhada ao juíz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Dessa forma, Eike Batista pode ser solto já nesta sexta, a depender da velocidade dos trâmites burocráticos, como a notificação do juíz e a comunicação ao presídio onde o empresário permanece detido.

Decisão

A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida.

FONTE: G1