Nesta quarta-feira dia 14/02/2019, por volta das 17h30min, a composição da viatura 9192 foi averiguar uma denúncia feita pelo Sr. P., fiscal do DNOCS e pelo presidente da Colônia dos pescadores Sr. M., informando que no Açude do Boqueirão haviam pescadores que estavam pescando no período de defeso, contrariando a portaria interministerial 78/2017 e o Artigo 34 da lei 9.605/1998.

Ao chegarem no local visualizaram várias embarcações (Canoas) ancoradas na margem do açude Boqueirão. Dentro de uma das embarcações foi encontrado 03 redes de pescas e um saco com uma boia de isopor. Avistaram também duas redes de pesca dentro do açude. De imediato pegaram uma das embarcações e foram  retirar as redes. Que já estavam com vários peixes entrelaçados em sua malha.

Enquanto retiravam os peixes, aproximou-se em outra embarcação o Sr. F. V. DE O., 53 anos, informando que as redes de pescas eram suas. Após a retirada das redes foram para margem retirar os peixes que tinha sido pegos e os devolveram ao açude. Foram  apreendidas mais 04 redes que estavam na embarcação do Sr. F. V. DE O. Compareceu também ao local o Sr. M. J. O. B., 66 anos, Informando que as 03 redes encontrados na embarcação ancorada na margem do açude Boqueirão lhe pertencia.

Também foram encontrados na margem do açude uma tarefa, uma caixa plástica branca, e um balde azul, além de diversos casos de Quelônios de tamanha diversos (menor com 10 cm e o maior com 20 cm) constatando que no local ocorrem mais crimes ambientais (estes últimos materiais não foi constatado a quem pertencia como também não foi constatado quem pescou os Quelônios).

Os dois pescadores citados foram identificados e conduzidos juntamente com o material apreendido para Delegacia Municipal de Quixadá-CE, onde foi confeccionado em desfavor do Sr. F. V. UM I. P. nº 534-88/2019. O Sr M. J. ficando apenas como testemunha compromissada mais teve seu material apreendido. Foi confeccionado um Boletim de Ocorrência  para o restante do material apreendido.

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