Celas de delegacia da Polícia Civil em Pedra Branca são interditadas pela Justiça
Celas da delegacia modelo do Estado em Pedra Branca foram interditadas pode decisão da Justiça.
A superlotação carcerária na delegacia da Polícia Civil em Pedra Branca, no Centro do Estado, levou a Justiça do Estado a conceder liminar impetrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), interditando as duas celas da unidade policial. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Ribeiro, respondendo pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária.
Segundo a petição, protocolada pelo promotor de Justiça Rafael Matos, a área de custódia temporáriada delegacia foi transformada em xadrez municipal. Além da superlotação, considerada a irregularidade mais grave, a má ventilação, calor excessivo e até a necessidade de os presos precisarem fazer revezamento para dormirem, estão entre as irregularidades mais graves.
Também não há fornecimento de colchões e a águapara consumo é adquirida pelos próprios detentos. Inexiste espaço onde o preso possa conversar com segurança e em particular com seu advogado; os condenados e presos provisórios dividem o mesmo espaço; não existe cela para receber presos que estejam sendo ameaçados pelos demais; não há banho de sol diário. São mais de 30 reclusos em um espaço para no máximo cinco.
O promotor de Justiça ainda alerta que a atual situaçãoafeta a integridade dos detentos e propicia a ocorrência de incidentes, como tentativas de fugae início de motim. Os trabalhos da polícia investigativa também são prejudicados. Os policiais civis passaram a exercer o papel de carcereiros.
A liminar foi concedida no dia 27 de março passado. O Estado recebeu o prazo de cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou região metropolitana da Capital. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Na decisão o magistrado determinou, ainda, que os policiais civis sejam desobrigados a transportar e escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários.
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