Ícone do site Quixeramobim News

Barraca Crocobeach é condenada a pagar R$ 30 mil por agressão contra vendedor ambulante

Em abril, um vendedor de picolés foi expulso e agredido por seguranças da barraca. O caso tomou grandes proporções após o vídeo ser compartilhado nas redes sociais

A Justiça Federal considerou que o empresário desobedeceu decisão judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na praia.A barraca Crocobeach, do empresário Argemiro Guidolin Filho, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza, pagará multa de de R$ 30 mil por impedir o comércio de ambulantes na praia.

O pedido de aplicação de multa foi feito pelo Ministério Público Federal no Ceará, em abril deste ano, depois que matérias veiculadas na imprensa apresentaram vídeo em que um vendedor ambulante é agredido por seguranças da Crocobeach.

Além da multa estabelecida na decisão, o empresário pode responder criminalmente por descumprir sentença da Justiça.

Para a Justiça Federal, o vídeo apresentado pelo Ministério Público Federal como prova não deixa dúvida de que há uma política oficial adotada pela barraca de praia para impedir a atuação de ambulantes. “Os seguranças que praticam a agressão estão claramente orientados a impedir que os ambulantes exerçam a atividade comercial naquela área, o que constitui uma clara afronta ao comando judicial”, afirmou o juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal no Ceará, ao julgar o pedido.

Em fevereiro de 2017, em ação movida pelo MPF, foi proferida a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a sentença, além de não poder impedir o comércio de produtos não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.

A ação civil pública do MPF contra o empresário foi ajuizada em julho de 2013. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu estava impedindo a livre circulação de pessoas que não eram clientes, principalmente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas verbais.

De acordo com a Justiça, eventual fiscalização da atividade de ambulante, mesmo no interior da barraca de praia, não pode ser realizada por particulares. “Cabe à municipalidade exercer a fiscalização da referida atividade e, se for o caso, coibir o comércio ilegal. Ao particular é tão somente facultado o direito de comunicar eventual atividade ilícita ao poder público, mas jamais substituir o poder de polícia que uma atividade tipicamente estatal”, afirma o juiz na sentença.

Sair da versão mobile