Os limites passam a ser diferentes a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

Em 2026, houve mudança nas regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite agora depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

No início do sistema de pontuação, o Código Brasileiro de Trânsito permitia acumular até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse limite significava suspensão da CNH.

Agora, o teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. A depender das infrações, o limite de suspensão da CNH cai para 20 pontos.

Veja abaixo os novos limites
Limite de 40 pontos : vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Portanto, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.
Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o teto cai para 30 pontos. Nesse caso, a regra fica mais rígida e o motorista precisa redobrar a atenção.
Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período, o total permitido cai para 20 pontos.

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