Justiça determina que Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988

Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do vencimento da fatura.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce”. O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura.
Questionada pela reportagem sobre os períodos da cobrança e como será o ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi notificada sobre a decisão.
(Foto: Arquivo)
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