ATÉ O DIA 31 DE MAIO, os contribuintes com dívida ativa relativa a natureza tributária e não tributária poderão quitar seus débitos em condições favoráveis.

O programa concederá descontos de até 90% e parcelamentos em até 12 vezes para facilitar o pagamento dos débitos. Entram no Refis todos os débitos vencidos até dezembro de 2018.

Confere as opções de negociação:

90% de desconto (em juros e multas) para pagamento à vista
80% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 3x
70% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 5x
50% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 12x

Procure o Setor de Tributação para aderir ao Refis 2019.
Mais informações: 3441.1273

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