ATÉ O DIA 31 DE MAIO, os contribuintes com dívida ativa relativa a natureza tributária e não tributária

ATÉ O DIA 31 DE MAIO, os contribuintes com dívida ativa relativa a natureza tributária e não tributária poderão quitar seus débitos em condições favoráveis.
O programa concederá descontos de até 90% e parcelamentos em até 12 vezes para facilitar o pagamento dos débitos. Entram no Refis todos os débitos vencidos até dezembro de 2018.
Confere as opções de negociação:
90% de desconto (em juros e multas) para pagamento à vista
80% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 3x
70% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 5x
50% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 12x
Procure o Setor de Tributação para aderir ao Refis 2019.
Mais informações: 3441.1273
Nos acompanhe pelo o Instagram
https://instagram.com/quixeramobim_news?utm_source=ig_profile_share&igshid=pjuhc4khqvfh
Curta nossa página no Facebook

Deixe um comentário