Ministério Público do Ceará recomenda combate à poluição sonora em Boa Viagem

O promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, expediu uma recomendaçãodirecionada aos comandantes do Batalhão de Policiamento Ostensivo Geral (POG) da Polícia Militar e do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (RAIO) de Boa Viagem, ao comandante da Guarda Municipal de Trânsito e aos delegados da Polícia Civil sediados e com circunscrição naquele município e na Regional de Canindé, para que atuem em conjuntono combate à poluição sonora.
De acordo com documento divulgado pelo Ministério Público do Ceará(MPCE), a Polícia Militar deverá atender às notificações de práticas de poluição sonora na cidade, na medida das condições materiais e humanas e sempre buscando a colaboração com os demais órgãos estatais que exercem o poder de polícia.
O policial militar que tomar conhecimento da prática de poluição sonora tendo como origem veículo particular, deverá, abordar,identificar e autuar, imediatamente, o proprietário que estiver com aparelhagem sonora utilizando veículos de qualquer espécie, superior ao limite permitido, medido a sete metros de distância do veículo, ou conforme instrução do Contran, e não apenas advertir.
O policial deverá prender em flagrante delito o proprietário do veículo que abaixar o volume durante a aferição do decibelímetro, pela prática do crime do artigo 347 do Código Penal, pois inovou artificiosamente na pendência do processo administrativo o estado da coisa com o fim de induzir em erro o perito, devendo ser encaminhado o autor do fato à delegacia a fim de que seja lavrado procedimento policial adequado.
Ultrapassando o limite legal do volume utilizado no equipamento sonoro o infrator deverá ser sujeitado à lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, por violação ao artigo 54, da Lei nº 9.605/98, por se caracterizar crime ambiental em tese, cujo processo e julgamento será perante uma das Varas Criminais.
Ainda de acordo com a divulgação feita pelo MPCE, a Polícia Civil deverá prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias, especialmente coordenando-se com os profissionais da Polícia Militar e dos Órgãos Ambientais sempre que houver operações de maior monta. A aparelhagem sonora apreendida, deverá liberá-la apenas após autorização judicial, ouvido o Ministério Público, pela necessidade de ser produzida prova pericial.
A Guarda Municipal de Trânsito, como órgão fiscalizador e no exercício do poder de polícia, também deverá adotar as medidas legais necessárias para cumprimento dos artigos 1º e 2º da Resolução 624/2016 do Contran, proibindo a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação, bem como lavrando os autos de infração correspondentes, completa o MPCE.
Com informações Diário Sertão Central
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