Votação na Câmara que pedia cassação do prefeito de Quixeramobim pela 3ª vez é suspensa por Juiz

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, Dr. Rogaciano Bezerra Leite Neto determinou que o presidente da Câmara Municipal de Quixeramobim, Antônio François Saldanha da Silva, retirasse de pauta e não concedesse a votação pela denúncia apresentada no dia 03/12/2018, pelo vendedor Juracy Vieira Lima, a qual pedia a cassação do prefeito Clébio Pavone Ferreira da Silva.
O prefeito impetrou um mandado de segurança e alegou que a denúncia não tinha embasamento, visto que não traz nenhum fato diferente de uma outra denúncia também rejeitada no mês de maio, e que havia sido apresentada pelos opositores Carlos Bolivar Pontes Pimentel, Sérgio de Oliveira Sousa e Francisco Eduardo Cavalcante de Matos.
O que fundamentou a decisão do magistrado foi o fato de que existem dois regimes referentes às contas públicas, sendo as contas de governo prestadas pelo chefe do Poder Executivo, que mostram a situação financeira da união, orçamentos, planos de governo e programas governamentais, e as contas de gestão, que são relativas à aplicação de recursos públicos.
Por este motivo o juiz concluiu que se faz necessário a intervenção prévia do Tribunal de Contas do Estado, para que as contas municipais e sua legitimidade sejam analisadas antes de deflagrar um processo de cassação de um governante democraticamente eleito.
Com informações: Revista Central
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