Equipe do Samu foi alvo de trote em Quixeramobim, na última quarta-feira (03/10). De acordo com informações colhidas pelo o site Quixeramobim News, no período da manhã por volta das 11h00min, a Central de Regulação do Samu recebeu uma solicitação de uma paciente que teria surtado na localidade  de Cangati, com problema psiquiátrico. De imediato foi acionado a Unidade do Samu para o local que fica em torno de 40km de distância da sede até a zona rural do município.

Uma viatura da Polícia Militar também foi acionada para prestar apoio a equipe de socorro. Ao chegarem no local foi constatado que o chamado nada mais era que um trote.

ALERTA

Passar trote em serviços de atendimento de urgência e emergência é crime:

Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: ‘Interromper ou perturbar o serviço telefônico’ é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.

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