TRE: Eleitores de 29 cidades do Ceará devem fazer o cadastro biométrico até o dia 30/11
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta que o prazo para realizar o recadastramento biométrico se encerra na quinta-feira dia 30/11 em 29 cidades. O eleitor que não fizer o recadastramento terá o título cancelado.
Para fazer o cadastramento biométrico os eleitores deverão apresentar:
RG (Ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira, como por exemplo a Carteira de Trabalho ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal.);
Comprovante de Residência;
Certificado de quitação com o serviço militar, para os eleitores do sexo masculino, entre 18 à 45 anos, que forem tirar o título pela primeira vez.
Confira quais municípios encerrarão o prazo na quinta-feira dia 30/11:
Aracati, Fortim, Icapuí, Canindé, Itatira, Pacajus, Chorozinho, Pacatuba, Guaiuba, São Benedito, Carnaubal, Granja, Martinópole, Uruoca, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Pentecoste, General Sampaio, Apuiarés, Redenção, Acarape, Barreira, Coreaú, Moraújo, Chaval, Barroquinha, Pacoti e Guaramiranga.
A coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral do TRE-CE, Lorena Belo afirma ainda que quem não comparecer aos cartórios e postos de atendimento terá o título de eleitor cancelado e será obrigado a regularizar sua situação junto à Justiça eleitoral até o dia 9 de maio de 2018, prazo em que ocorre o fechamento do Cadastro Eleitoral, sob pena de não poder votar nas próximas eleições, ficarem impedidos de obter a quitação eleitoral e ainda sofrerem vários outros prejuízos, como ficarem impedidos de:
Requerer passaporte ou carteira de identidade;
Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
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